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Quem pode aderir? Podem ser membros
todos os que se interessem e empenhem nas actividades do Banco de
Tempo. Os menores deverão ter autorização do respectivo Encarregado
de Educação. |
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Como se tornar membro? Basta ir a uma
entrevista na agência, tomar conhecimento do modo de funcionamento
do Banco, preencher uma ficha de membro (indicando dados de
contacto, pessoas de referência e serviços a oferecer e a pedir) e
declarar cumprir as Regras de Funcionamento. Receberá um cartão de
membro, cheques e uma listagem de serviços disponíveis na agência. |
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O que é que se paga? Todos os membros
têm de pagar anualmente uma quota de 4 horas, que vai para a "conta"
da Agência. |
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Como trocar? Quando alguém precisa de um
serviço, contacta a agência. A agência vai procurar um membro que o
possa realizar e em seguida procura a melhor forma de pôr ambos em
contacto. Na altura da troca, ambos deverão apresentar os
respectivos cartões de membro. |
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E quando não se está disponível? Quando
contactados pela agência para saber se podem prestar um serviço, os
membros podem dizer que não estão disponíveis. Não são obrigados a
aceitar o serviço. Mas, quem aceitou realizar um serviço
compromete-se na prestação do mesmo, pelo que, caso não o possa
fazer, deve informar o membro que está a contar consigo e/ou a
agência. |
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Como é feito o pagamento do serviço? No
fim da troca o pagamento do serviço é feito através de cheque, em
função do número de horas. Quem recebeu o cheque deverá enviá-lo à
agência para que sejam feitos os movimentos às contas. Note-se que a
hora é divisível em meia hora, fazendo-se um arredondamento por
excesso (mais que 15 minutos), ou por defeito (menos que 15
minutos). |
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Quando é que se tem de dar/pedir? O
primeiro passo é pedir, porque só assim pode haver uma troca. O
limite máximo de diferença entre horas recebidas e oferecidas é de
20 horas. |
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O que acontece em caso de faltas ou
acidentes? O Banco de Tempo não se responsabiliza pelo
incumprimento dos membros ou por acidentes que envolvam bens ou
pessoas ocorridos durante a troca de serviços entre membros. A troca
implícita no Banco de Tempo assenta na lógica da boa vontade e dos
serviços de vizinhança, pelo que quem oferece ou solicita
determinado serviço deve ter presente o risco que lhe está inerente,
o qual, no limite, é semelhante ao de um favor de um familiar ou
amigo. |
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Incumprimento dos membros é qualquer falta
de respeito pelas Regras de Funcionamento. As situações de
incumprimento são analisadas pelo coordenador da agência em conjunto
com o membro em causa, no sentido de encontrarem soluções para o
problema. A falta de eficácia das soluções encontradas pode levar à
suspensão temporária de utilização dos serviços, ou mesmo à expulsão
do Banco de Tempo. |